PGR pediu prisão de Witzel, mas STJ decidiu apenas por seu afastamento
Governador foi indiciado pelos crimes de formação de organização criminosa, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro
Por O Dia
Rio - No pedido que fez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a realização da Operação Tris in Idem, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a prisão preventiva do governador Wilson Witzel (PSC). O ministro Benedito Gonçalves, no entanto, decidiu apenas pleo afastamento de Witzel do cargo. O governador vai ficar fora da função por pelo menos seis meses.
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Governador WIlson Witzel discursou durante coletiva
Carlos Magno / Divulgação
Wilson Witzel e Edmar Santos, na época em que o oficial da PM ainda integrava o governo
Vera Araújo / Agência O Globo
Pezão e Witzel se encontram no Palácio Laranjeiras para primeira reunião de transição governamental. Foto: Daniel Castelo Branco / Agência O Dia
Daniel Castelo Branco
Wilson Witzel ficará pelo menos seis meses afastado do cargo
Daniel Castelo Branco / Agência O DIA
Wilson Witzel em Hospital de Campanha durante a pandemia do coronavírus
Philippe Lima / Governo do estado
Primeira-dama Helena Witzel é investigada pagamentos feitos por empresas ligadas ao empresário Mário Peixoto
Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Pastor Everaldo chegou à Superintendência da PF por volta das 8h20
Reginaldo Pimenta / Agência O DIA
Pastor Everaldo chegou à Superintendência da PF por volta das 8h20
Reginaldo Pimenta / Agência O DIA
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Além do afastamento de Witzel, o STJ proibiu o governador de ter contatos e acesso a determinados locais. Witzel foi indiciado pelos crimes de formação de organização criminosa, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Para embasar o pedido de prisão de Witzel, a PGR disse que desde que assumiu o cargo, em janeiro de 2019, o governador montou uma organização criminosa dentro do governo do estado. A quadrilha foi dividida em três grupos, que disputavam o poder com desvio de recursos dos cofres públicos.
Ainda segundo a PGR, o esquema era liderado por empresários, que lotearam as principais secretarias, como a da Saúde, para criar esquemas que beneficiassem as próprias empresas.
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'CAIXINHA DA PROPINA'
O Ministério Público Federal (MPF) apontou que uma "caixinha da propina" foi criada para receber recursos financeiros através do direcionamento de licitações envolvendo organizações sociais (OSs). A "caixinha" era abastecida pelas OSs e seus fornecedores através da cobrança de propina sobre os pagamentos a empresas fornecedoras do estado. Políticos e funcionários da Secretaria de Saúde eram pagos mensalmente pela organização criminosa.
Um dos contratos suspeitos foi firmado entre o governo do estado e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas) para a gestão dos hospitais de campanha durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). As investigações apontaram que a OS possui ligação com grupos que controlam a Saúde do estado, contribuindo também para a "caixinha da propina".
Ainda segundo o MPF, além do Poder Executivo, alguns deputados estaduais podem ter se beneficiado com o esquema, desviando parte dos recursos repassados pelo governo do estado para despesas mensais do Poder Legislativo. O esquema funcionava da seguinte forma:
. a Alerj repassava as sobras dos recursos repassados para a conta única do tesouro estadual
. dessa conta única, os valores dos duodécimos "doados" eram depositados na conta específica do Fundo Estadual de Saúde
. de lá, eram repassados para os fundos municipais de Saúde de municípios indicados pelos deputados
. os parlamentares, por sua vez, recebiam de volta parte dos valores
SUSPEITAS ENVOLVENDO A JUSTIÇA
O MPF acredita que membros do Poder Judiciário também podem ter se beneficiado do esquema. Um desembargador do Trabalho beneficiaria organizações sociais da quadrilha através do pagamento de dívidas trabalhistas na Justiça. Essas OSs, que tinham valores a receber do governo do estado, a título de restos a pagar, tiveram a quitação de suas dívidas trabalhistas através de depósitos judiciais feitos diretamente pelos cofres públicos.
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Para participar do esquema, as organizações sociais teriam que contratar uma advogada ligada ao desembargador que, após receber seus honorários, retornaria os valores para a quadrilha.
"Para as OSs a vantagem de ingressar nesse esquema criminoso seria a oportunidade de receber do estado os valores a título de "restos a pagar", o que, em geral, é bastante dificultoso, bem como, com sua inclusão no Plano Especial de Execução na Justiça do Trabalho, obter a certidão negativa de débitos trabalhistas, desde que mantivessem regular o pagamento mensal estabelecido no plano, o que no caso seria feito pelo próprio estado", destaca o MPF.