Na decisão, a juíza argumenta que é "necessária a quebra de sigilo [...] para que as autoridades possam ter acesso a às mensagens de texto, áudio, imagens, documentos e dados constantes nos equipamentos eletrônicos apreendidos, de modo a apurar-se a ocorrência de ato ilícito, bem como participação dos investigados nas práticas delituosas em análise. Com efeito, há indícios razoáveis da autoria ou participação dos supostos autores".
Belo foi preso no dia 17 de janeiro, por policiais da Delegacia de Combate às Drogas (Dcod) por gerar aglomeração durante um show realizado no Complexo da Maré, na Zona Norte da cidade, no dia 13 de fevereiro.
No dia seguinte, ele deixou presídio. O desembargador Milton Fernandes de Souza aceitou o pedido feito pela defesa do cantor durante o plantão Judiciário, nesta madrugada, e o artista conseguiu um habeas corpus e aguardava o alvará de soltura.
Procurada, a Polícia Civil ainda não informou se a ação de quebra de sigilo já foi iniciada nesta segunda-feira.
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