Comerciantes e moradores limpam as ruas após as chuvasMarco Pereira
A iniciativa considera o cenário de situação de calamidade pública e de emergência causadas por chuvas ou outras tragédias ocorridas nos municípios do estado, além da necessidade de estabelecer estratégias e fortalecer as ações de preparação e resposta para desastres relacionados ao período chuvoso ou outras situações.
"O estado não vai deixar desamparadas as cidades afetadas por desastres naturais. Os recursos vão recuperar os sistemas de saúde municipais atingidos e reforçar a capacidade instalada para que o atendimento à população seja garantido", afirmou o governador Cláudio Castro.
Os recursos a serem transferidos aos municípios poderão ser de custeio ou investimento, e o valor terá um teto de acordo com as faixas populacionais. Para municípios de até 100 mil habitantes, o teto é de R$ 2 milhões; de 100.001 a 500 mil habitantes, R$ 5 milhões; e, de 500.001 a 1,5 milhão de habitantes, R$ 8 milhões.
Os ofícios de solicitação para o apoio financeiro deverão discriminar os danos ocorridos, identificar as necessidades de reparo das estruturas físicas e reposição de equipamentos, mobiliário, medicamentos e materiais médico-hospitalares. Os valores estimados com as perdas e danos deverão estar relacionados e diferenciados entre o que se refere a financiamento para despesas correntes e de capital. Os danos sofridos pelas unidades, materiais e veículos da saúde deverão estar devidamente documentados e registrados em relatórios fotográficos. Uma equipe técnica da Secretaria fará a análise dos ofícios e documentos anexos.
"Esta é uma das formas de a Secretaria de Estado de Saúde cumprir seu papel de apoiar os municípios, orientando e repassando recursos para que possam manter seus serviços de saúde em momentos críticos como os de pós-desastres. É fundamental que a rede básica permaneça atuante para atender a população", disse o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.
Para receberem os recursos, os municípios devem atender a critérios, como ter um ou mais estabelecimentos de saúde integrante do SUS com dano devido ao desastre natural. Os estabelecimentos de saúde incluem desde hospitais a ambulatórios, postos de saúde e laboratórios de saúde pública. O mesmo vale para sedes administrativas, que incluem Secretarias Municipais de Saúde, farmácias e centrais de abastecimento, e também para viaturas, como ambulâncias e carros para transportes sanitários.
Será publicada Resolução Específica para cada município contemplado com o apoio financeiro, e firmado Termo de Compromisso de Executar as Ações de acordo com a finalidade do repasse.
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