Rio - O Ministério Público do Estado (MPRJ) apresentou uma denúncia contra Denis Cesar Barros Furtado, mais conhecido como Doutor Bumbum, por homicídio doloso pela morte da bancária Lilian Calixto, no mês passado, depois de realizar um procedimento estético no apartamento do médico na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Também foram denunciadas pelo crime: Maria de Fátima Barros Furtado, médica e mãe do médico; a namorada e secretária de Denis, Renata Fernandes Cirne, que foi solta na última semana e está grávida do médico; e sua empregada doméstica, Rosilane Pereira da Silva.
A denúncia afirma que o médico, inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina do Distrito Federal e do Estado de Goiás, atuava irregularmente na Comarca do Rio, sem possuir qualquer especialização que o habilitasse para os procedimentos. Já a mãe de Doutor Bumbum, apesar de ter seu registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado, apresentava-se como médica e atuava juntamente com seu filho em seus procedimentos cirúrgicos, captando as pacientes e orientando-as quanto à quantidade de produto a ser injetada.
O MPRJ lembra na denúncia o procedimento em local impróprio e o procedimento da bioplastia de glúteos, com a aplicação da substância química polimetilmetacrilato 30% (PMMA) em quantidade acima da recomendada. Segundo o órgão, os denunciados não observaram minimamente os deveres legais de cuidado, assumindo assim os riscos decorrentes de suas condutas. A vítima faleceu às 1h12 do dia seguinte, no Hospital Barra D’Or, devido a complicação derivada diretamente da intervenção.
“Note-se que Denis, auxiliado pelas demais denunciadas, ao realizar na vítima o procedimento de bioplastia de glúteos, introduzindo 300 ml da substância PMMA através de procedimento invasivo, quando a recomendação é de uso em pequenas doses e com restrições, criou o risco proibido, previsível ao denunciado na sua condição de médico, risco esse incrementado uma vez que a intervenção foi realizada em um apartamento, provisória e precariamente adaptado para o atendimento de pacientes, assumindo destarte o risco do resultado decorrente de sua conduta, qual seja, a morte da vítima”, diz um trecho da denúncia.
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Segundo o MPRJ, os quatro foram enquadrados no artigo 121 do Código Penal – matar alguém mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. A pena prevista é de doze a trinta anos de reclusão, caso a justiça reconheça o dolo eventual, quando o indivíduo assume o risco de morte.