Leniel Borel, pai de Henry, figura como assistente de acusação do processoArquivo/Sandro Vox/Agência O Dia
Além do assistente de acusação, o promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também já havia se manifestado anteriormente em suas alegações do caso.
No documento, Leniel pediu a pronúncia - protocolo jurídico que indica a materialidade de um crime contra a vida e que precisa ser julgado por um júri popular - de Monique Medeiros e de Dr. Jairinho pela morte de Henry Borel. O MPRJ, o primeiro a apresentar as alegações finais, também se manifestou com a pronúncia.
"Nesta toada, em razão dos robustos elementos constantes dos autos, em conjunto com a fundamentação apresentada, depreende-se a existência de incontestável aparato suficiente à pronúncia de Jairo e de Monique, não havendo outro caminho senão a remessa do feito ao plenário do Júri, com a pronúncia dos acusados. Ante o exposto, denota-se dos autos que, além da comprovação da materialidade dos crimes narrados na exordial acusatória, existem suficientes e robustos indícios da autoria delitiva", aponta o documento.
Além disso, Leniel e o advogado Cristiano Medina apontam que Monique e Dr. Jairinho mentiram na delegacia e durante o julgamento, e também sustentam que os dois destruíram provas do crime e atrapalharam o decorrer das investigações.
"Também não restam dúvidas acerca do cruel homicídio triplamente qualificado praticado por Jairo e garantido por Monique no dia 08 de março de 2021 em desfavor da inocente criança, em que as provas técnicas constantes dos autos foram capazes de demonstrar a gravidade, brutalidade e quantidade de lesões que o executor empreendeu contra Henry, culminando com sua morte antes mesmo da frustrada simulação de levar à vítima, já em óbito, para atendimento junto ao Hospital Barra D’Or."
"É certo que toda a versão fantasiosa apresentada pelos increpados foi definitivamente desmantelada ao longo de toda a instrução criminal, não apenas pelos depoimentos, mas, principalmente pelas provas técnicas documentais e laudos periciais acostados ao feito. O fato de ambos terem narrado inverdades em solo policial e sustentado as infundadas alegações em juízo, coagindo testemunhas, destruindo elementos de prova e atrapalhando de forma veemente as investigações, demonstra a comunhão de desígnios e aderência de condutas, de forma absolutamente evidente, pelo que restaram incursos nos crimes de falsidade ideológica (exclusivamente Monique), fraude processual e coação no curso do processo."
Nesta parte final das audiências de instrução e julgamento, a juíza aguarda as alegações finais das defesas dos réus, já que do promotor e do assistente de acusação já foram entregues, para decretar ou não o júri popular para o caso.
Tribunal do júri
Caso a juíza Elizabeth Machado Louro decrete o júri popular, optando pela pronúncia dos réus, que foi pedida por duas partes do processo até o momento, o próximo passo é convocar jurados para um julgamento, chamado de Tribunal do Júri.
Neste, vinte e cinco membros são chamados, todos cidadãos comuns, ao qual sete deles serão escolhidos, por meio de sorteio, para formar o Conselho de Sentença. Depois dos depoimentos das testemunhas e interrogatórios necessários, é esse grupo quem anuncia a condenação ou absolvição dos réus.
Caso os jurados decidam pela condenação, a juíza elabora uma sentença e estabelece a pena de cada um dos acusados com base em todos os crimes listados. No caso de Monique e Dr. Jairinho, eles estão sendo julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunhas, sendo assim, podem pegar até 30 anos de prisão.
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