Por rodrigo.hang

São Paulo - O atacante Paolo Guerrero foi absolvido por conta da trombada que deu no árbitro Leandro Bizzio Marinho no jogo entreCorinthians e Bragantino, pela Copa do Brasil. Julgado nesta segunda-feira pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), o peruano havia sido enquadrado no artigo 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “praticar agressão física durante a partida ou equivalente”.

Para o STJD%2C trombada de Guerrero não foi proposital Divulgação

O artigo 254-A é o mesmo que fora utilizado para punir o volante Petros, também do Corinthians. Naquela ocasião, o atleta foi julgado por ter dado um encontrão no árbitro Raphael Claus no clássico contra o Santos e foi suspenso por 180 dias, a pena mínima prevista – ele vem atuando graças a um efeito suspensivo até que saia o recurso seja avaliado no Pleno do STJD.

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Presidente da Comissão que conduziu os dois julgamentos, de Guerrero e Petros, Paulo Valed afirmou que “não é possível julgar este caso sem compará-lo com o Petros. Ficou claro com o Petros que ele desviou a direção para atingir o juiz. Por isso houve a condenação. Nesse caso do Guerrero não houve intenção”. A absolvição foi unânime entre os cinco auditores.

Guerrero está, desta forma, liberado para defender o Corinthians nas quartas de final da Copa do Brasil. A equipe paulista terá pela frente o Atlético-MG, em partidas que serão realizadas nos dias 1º e 15 de outubro na Arena Corinthians e no Mineirão, respectivamente.

Auxiliar e lateral são suspensos

Também julgados pelo STJD nesta sexta-feira, o lateral direito Ferrugem e o auxiliar-técnico Sidnei Lobo foram suspensos por um jogo. O atleta foi ao tribunal por sua expulsão no duelo de ida contra o Bragantino e já cumpriu a pena. Já o escudeiro de Mano Menezes foi réu por ter xingado o árbitro do mesmo confronto.

Reportagem de Pedro Taveira

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